quinta-feira, 28 de maio de 2009

Recuo na aprovação de armas na segurança privada


Segurança Privada: "Não há qualquer alteração" sobre o uso de armas de fogo disse já o Governo pela voz do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
José Magalhães esclareceu hoje que "não há qualquer alteração" sobre o uso de armas de fogo por elementos da segurança privada e avançou que foi reforçado o controlo da sua utilização. "Não há qualquer alteração ou inovação no quadro legal aplicável ao uso de armas por elementos da segurança privada", disse aos jornalistas José Magalhães à margem da cerimónia que assinalou o Dia da Unidade de Intervenção da GNR.


ESCLARECIMENTO DO MAI em relação á noticia veiculada pelo DN.


1. A notícia hoje veiculada pelo Diário de Notícias de que o Governo teria autorizado o uso de armas de fogo aos elementos da segurança privada idênticas às das forças de segurança (incluindo shotguns) não tem qualquer fundamento.


2. Desmente-se que as alterações à Lei das Armas e das suas Munições, recentemente publicada (Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio), tenha introduzido inovações quanto ao regime de uso e porte de arma por parte de quem exerce a actividade de segurança privada.


3. Mantém-se, pois, em vigor o regime fixado em 2004, pelo Decreto-Lei n.º 35 /2004. No sector de segurança privada o uso de armas não é obrigatório. A lei consagra o princípio da geometria variável, faltando o não-uso ou o uso em condições distintas das previstas para as forças e serviços de segurança. Em 2008, esse regime foi actualizado – de forma consensual – pela Lei nº 38/2008, de 7 de Agosto, que determinou que “o pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro”, e que reforçou a fiscalização, obrigando as empresas a comunicarem à PSP quais são os vigilantes com uso de arma autorizado.


4. A Lei n.º 38/2008, de 7 de Agosto visou clarificar o uso de armas pelos vigilantes de segurança privada e traçou com maior rigor as condições em que tal pode ocorrer, privilegiando o recurso a armas não letais. Esta matéria foi objecto de um debate aprofundado no Conselho de Segurança Privada e aí foram discutidas as opções do Governo nesta matéria.


5. O regime aplicado à segurança privada resulta de lei especial, que a Lei das Armas não revogou, mantendo-se, portanto, intocáveis as regras que constam da Lei n.º 38/2008, que não permitem o uso indiscriminado de armas de qualquer classe aos elementos da segurança privada.



Gabinete de Imprensa do MAI

20 de Maio de 2009

segunda-feira, 18 de maio de 2009

terça-feira, 12 de maio de 2009

Situações de criminalidade violenta não se passa só no Brasil ou só noutros países pelo mundo, aqui em Portugal também acontecem coisas muito semelhantes, senão vejamos o que se passou estes dias em Setúbal na Bela Vista "ESQUADRA DA POLICIA BALEADA POR INDIVÍDUOS EM UM HONDA CIVIC PRETO".Os elementos policiais fazem o seu trabalho e alguns desempenham-lo muito bem, mas são poucos e não podem estar em todo lado, nem a porta de todos os cidadãos, por esse motivo é que existe a segurança privada e nomeadamente os elementos de Protecção Pessoal ou vulgos Guarda-Costas ou Bodyguard´s como nos queiram chamar.

Muitas vezes quando me perguntam se os serviços de protecção pessoal são caros, limito-me a responder com outra pergunta "QUANTO VALE PARA SI A SUA VIDA?"Se acha que um serviço de protecção pessoal é caro, subtrai-a o valor da sua vida pelo valor que paga aos elementos de protecção pessoal e veja no total o que vale mais...

para mais informações contactem:BODYGUARD.LIMA@GMAIL.COM

Agradecimentos à Radio Popular Afifense




Quero agradecer à Rádio Popular Afifense, pelo convite para a entrevista sobre os guarda-costas de Portugal,em especial à Maria José Azevedo.

Apesar do nervozismo penso que não me sai mal.

Obrigado R.P. Afifense e um beijinho grande para a Zeza.


Curso PSD - Personal Security Details